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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2013 - 11:45
Candidatos do Exame da OAB dizem que houve 'privilégio' em direito civil
A OAB reconheceu uma falha nas perguntas 3 e 4 de direito civil, eliminou-as e concedeu 2,5 pontos a estes alunos, independente de terem respondido ou não tais questões
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 13:41
Construtora condenada por má execução de obra
Foram comprovados diversos vícios decorrentes de defeitos de construção. A requerida possui o dever de ressarcir o autor pelos prejuízos sofridos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Litigância de má-fé.

Inocorrência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2014 - 14:00
MP diz que TelexFREE divulga informações falsas
Reagindo a vídeo em que TelexFREE credita ao Ministério Público a falta de um acordo, promotora diz que empresa divulga informações falsas que atrasam desfecho da ação
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 18:07
Caixa de Pandora: Denúncia do MPF aponta novo nome
MPF afirma que Marcelo Carvalho participou de reunião para extorquir Arruda. Defesa diz que denúncia é absurda
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 12:50
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04
Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Contrato de estágio. Fraude. Vínculo de emprego.

O contrato de estágio tem previsão no ordenamento jurídico, e afasta a formação da relação de emprego quando celebrado com as formalidades legais e quando visar à formação profissional do acadêmico com sua inserção no mercado de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Embargos infringentes. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão na fase de execução. Possibilidade.

Processo civil. Execução de sentença. Alteração do julgado. Inclusão na conta de expurgos inflacionários não aventados na sentença exeqüenda. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.814, de 26 de junho de 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação. Não-homologação. Lei 9.430/96. MP nº 135/03.

Devido processo legal.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 18:02
Advogados discutem a reforma eleitoral, no canal TVIAB, nesta sexta-feira
Advogados discutem a reforma eleitoral, no canal TVIAB, nesta sexta-feira.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2021 - 14:37
Pedido de vista suspende julgamento sobre gestão de recursos de penas pecuniárias pelo Judiciário
Ministério Público questiona resoluções do CNJ e do CJF que delegam ao juízo da execução da pena o destino destes valores.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 - 14:43
Gestante que foi expulsa das Forças Armadas poderá permanecer em curso da Aeronáutica
JF/SP reconheceu o direito mesmo após a União argumentar que "estado de gravidez é incompatível com vida acadêmica militar".

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